União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro

Notícias

Boletim Construir a Europa com os Eleitos Locais

Boletim Construir a Europa com os Eleitos Locais

05-AGO-2024

Boletim Construir a Europa com os Eleitos Locais na sua língua, também disponível no sítio Web da rede. Contendo perspetivas, informações e atualizações valiosas, o boletim é testemunho da dedicação da rede Construir a Europa com os Eleitos Locais na comunicação da Europa aos seus cidadãos a nível local.

Ler mais...
Bruno Zarra, DJ Pette, John Goulart e Davon Goodchild são os nomes do cartaz do “Carvoeiro Beach Party ‘24”

Bruno Zarra, DJ Pette, John Goulart e Davon Goodchild são os nomes do cartaz do “Carvoeiro Beach Party ‘24”

01-AGO-2024

Bruno Zarra, DJ Pette, John Goulart e Davon Goodchild são os nomes do cartaz do “Carvoeiro Beach Party ‘24”A maior Beach Party do concelho regressa à Praia do Carvoeiro, em Lagoa, no próximo dia 24 de agosto para uma edição que conta com a participação de alguns dos mais aclamados dj's da atualidade.Organizada pela União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, com o apoio da Câmara Municipal de Lagoa, “Carvoeiro Beach Party ‘24”, promete transformar a Praia do Carvoeiro na maior pista de dança do concelho.No dia 24 de agosto, passarão pelo palco Bruno Zarra, DJ Pette, John Goulart e Davon Goodchild.O evento está inserido nas festividades da Nª Srª da Encarnação e conta com os patrocínios do Carvoeiro Plazza Hotel, Colina Hotels & Resorts, Carvoeiro Clube Group, Levels - Beach Bar and Grill House Carvoeiro e Tapas da Vila.O “Carvoeiro Beach Party ‘24” tem início às 20h00 e terminará às 03h00, com entrada gratuita.Refira-se que ao longo das anteriores edições a Carvoeiro Beach Party recebeu milhares de pessoas, afirmando-se assim, também, como um dos principais atrativos turísticos da Freguesia e do Concelho de Lagoa.

Ler mais...
Novas regras para visitar a gruta de Benagil. Multas podem chegar aos 216 000 euros

Novas regras para visitar a gruta de Benagil. Multas podem chegar aos 216 000 euros

30-JUL-2024

Foi hoje publicado um edital que estabelece novas regras para visitar a gruta de Benagil, no concelho de Lagoa, a mais famosa do Algarve. Os operadores das embarcações marítimo-turísticas que não cumprirem as regras arriscam multas que podem chegar aos 216 000 euros, revela a Autoridade Marítima Nacional (AMN).Algumas das regras de navegação a implementar no local são: interdição do desembarque ou uso do areal no interior do Algar de Benagil a particulares e empresas; interdição de aluguer de caiaques sem guia na área das grutas de Benagil; interdição do acesso às grutas a nado ou com meios auxiliares de flutuação; números limite de embarcações e caiaques no interior da gruta de Benagil; tempos máximos para a visitação das grutas; e criação de rácio de um caiaque guia por cada seis caiaques com visitantes para os passeios de caiaque na área.A AMN salienta que o edital e as e instruções de navegação foram elaborados em coordenação com o Município de Lagoa, com a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, com o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas e com o apoio da CCDR do Algarve e da Região de Turismo do Algarve, Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos e com o envolvimento de diversos operadores Marítimo Turísticos do Algarve.O objetivo do edital é “ordenar o tráfego das embarcações marítimo-turísticas, de particulares e utentes da praia, tanto no espelho de água como nas imediações da gruta e algar de Benagil”.Estão definidas contraordenações para os operadores das embarcações marítimo-turísticas não cumpridores das regras previstas no edital, que “preveem contraordenações desde os 300 euros aos 216 000 euros previstos na Lei-Quadro das contraordenações Ambientais, sendo que a área das grutas de Benagil encontra-se inseridas dentro do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado”, refere a AMN.O edital, assinado pelo Capitão do Porto de Portimão, Eduardo Luís Pousadas Godinho, entra em vigor no prazo de 10 dias utéis.Fonte: Algarve Marafado

Ler mais...
APOIOS AOS APICULTORES: Apresentação de candidaturas à intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade» no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)

APOIOS AOS APICULTORES: Apresentação de candidaturas à intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade» no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)

30-JUL-2024

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve I.P. – Agricultura e Pescas informa que está a decorrer, desde as 18h00 do dia 28 junho de 2024 e até às 18h00 do dia 28 de agosto de 2024, o prazo para submissão de candidaturas à intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade» no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que visa contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas, cujo regime de aplicação foi aprovado pela Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho. Até ao momento, de acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pescas, já foram submetidas a nível nacional mais de 300 candidaturas a este apoio.Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, admitindo-se apenas uma candidatura por beneficiário durante o período de compromisso de três anos.Para a submissão de candidaturas, os beneficiários devem:a) Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;b) Providenciem, em tempo, a atualização da informação relativa à Atividade Apícola (Registo da Atividade Apícola; Declaração de Existências).Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montante fixo, em função do escalão em que o beneficiário se encontra: com entre 10 e menos de 25 colmeias, o apoio é de 125 euros e para os que detém entre 50 e menos de 150 colmeias a ajuda é de 250 euros. Por sua vez, para quem tem entre 50 e menos de 150 colmeias o apoio é de 625 euros e os beneficiários que tenham entre 150 e menos de 250 colmeias recebem 1.324 euros. Já os beneficiários com 250 e menos de 500 colmeias vão ter uma ajuda de 2.060 euros. Quem tem mais de 500 colmeias pode receber um apoio de 3.000 euros.A apresentação de candidaturas é feita por formulário eletrónico, disponível no portal da Agricultura (https://agricultura.gov.pt) e no portal do PEPAC (www.pepacc.pt). Existe ainda a Linha de Atendimento do PEPAC no continente, para esclarecimentos ou outras informações - 213 819 300 (dias úteis, 09h00-12h30 / 14h00-18h00).JUNTOS, O ALGARVE AVANÇA.

Ler mais...
Albandeira em consulta pública

Albandeira em consulta pública

24-JUL-2024

O município de Lagoa anunciou, a 23 de julho, o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira ATE A1 e ATE A2, da UP12, que estará em consulta pública até 13 de agosto. Segundo a autarquia, “a presente elaboração do plano consubstancia o ajuste à estratégia e aos objetivos definidos no Plano de Urbanização da UP12. Foram aprovados os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, decorrente da evolução das condições económicas e sociais e dada a dinâmica urbana daí resultante”. Acrescenta que “este ajustamento é necessário e urgente para o desenvolvimento económico mantendo a atratividade territorial e as exigências na sua qualidade ambiental e paisagística que se pretende salvaguardar”. Já teve início um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Podem ser consultados os termos de referência, contrato de planeamento e Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica, disponíveis na página da Câmara Municipal de Lagoa, no Balcão Único e na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro.

Ler mais...
Onda de calor

Onda de calor

23-JUL-2024

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê manutenção das temperatura muito elevadas nos próximos dias, podendo as temperaturas máximas atingir valores superiores aos 40°C, sendo que em algumas zonas poderá atingir pontualmente os 42ºC.As noites terão temperaturas mínimas elevadas, com valores superiores a 20°C em grande parte do território, podendo mesmo ser de 25°C em alguns locais do Algarve, Alentejo e na Beira Interior.Importa reforçar a importância para a saúde, de nos mantermos hidratados, informados e frescos, seguindo as seguintes recomendações:·        Beba água, pelo menos 1,5 litros/dia o equivalente a 8 copos;     ·        Mantenha-se informado através das páginas da Direção-Geral da Saúde, em www.dgs.pt e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera em www.ipma.pt e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em www.prociv.pt;·        Procure manter-se num ambiente refrigerado pelos menos 2 a 3 horas por dia. Espaços como bibliotecas, associações, igrejas ou centros comerciais podem ser alternativas;·        Se tem familiares com doença crónica, pessoas idosas ou isoladas, mantenha o contacto e reforce a importância de seguir estas recomendações.

Ler mais...
A Cultura sai à rua em Lagoa

A Cultura sai à rua em Lagoa

22-JUL-2024

A Cultura Sai à Rua hoje, 22 de julho, pelas 21h00, no Largo da Praia do Carvoeiro, com a atuação dos ABBA Diva'z & Carol and The Crybabies. No próximo sábado, dia 27 de julho que o Largo 5 de outubro irá receber Teresa Agostinho e dia 31, no Largo da Praia do Carvoeiro, a Banda Khaska. Não perca!

Ler mais...
Em dias de calor...

Em dias de calor...

18-JUL-2024

Face à previsão de temperaturas elevadas para o continente e Algarve para os próximos dias  e considerando o possível impacto na Saúde destas condições, relembramos alguns cuidados a ter e solicitamos ampla divulgação das seguintes recomendações.Chama-se especial atenção para os grupos vulneráveis e de risco, como os idosos, doentes crónicos, acamados, indivíduos que vivem isolados, grávidas, crianças de tenra idade e indivíduos com exposição laboral, desportiva ou lúdica.Para o esclarecimento de dúvidas sobre o impacto do calor na saúde, deverá ser utilizada a linha de atendimento telefónico gratuito - SNS 24 (808 24 24 24), devendo ser este um meio privilegiado de contacto com os Serviços de Saúde.Reforça-se a importância da hidratação, a permanência em locais mais frescos/ climatizados para manter o corpo fresco, pelo menos durante 2 horas por dia.

Ler mais...
Viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos

Viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos

11-JUL-2024

Decreto-Lei n.º 44/2024 de 10 de julho O XXIV Governo Constitucional assumiu como uma das prioridades centrais da sua atuação criar condições e oportunidades para que os jovens possam realizar os seus projetos de vida em Portugal. A crise do acesso à habitação afeta especialmente os jovens, com impactos nefastos na natalidade e na emigração dos mais qualificados. É, por isso, de manifesta relevância incentivar a acessibilidade da habitação para os jovens, nomeadamente apoiando-os na aquisição da primeira habitação. É sabido que as instituições bancárias, na concessão de empréstimos para habitação própria e permanente, por recomendação prudencial do Banco de Portugal, encontram-se sujeitas a um limite máximo no que respeita ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação. Ora, o consecutivo aumento dos preços da habitação, nos últimos anos, dificulta, cada vez mais, a possibilidade de os jovens, ainda que inseridos no mercado de trabalho, disporem de capitais próprios que lhes permitam satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia. Neste contexto, vem o presente decreto-lei prever a possibilidade e os termos em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal para a primeira aquisição de habitação própria e permanente, de forma a viabilizar a concessão de crédito à habitação aos jovens. Esta medida não se encontra, porém, isenta de limites. Entende-se que apenas deverá abranger os jovens com idade até aos 35 anos (inclusive), que usufruam de rendimentos até ao 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. O mutuário não pode ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional, nem usufruir da garantia de Estado mais do que uma vez. Por fim, o valor da transação não pode exceder € 450 000,00 e a garantia a prestar pelo Estado não pode ultrapassar 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano. Com esta medida, dá-se mais um passo no sentido de fomentar o acesso à habitação e criam-se as condições para que os jovens possam permanecer e desenvolver as suas capacidades em Portugal. Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente. Artigo 2.º Âmbito de aplicaçãoA garantia pessoal do Estado, referida no artigo anterior, pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições para a primeira transação de habitação própria e permanente: a) O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal; b) O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; c) O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; d) O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei; e) O valor da transação não exceda € 450 000,00; f) A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e g) A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano. Artigo 3.º Regime legal aplicável À concessão de garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações, salvo disposições que, atenta a finalidade e natureza especial do presente decreto-lei, se revelem incompatíveis, designadamente os artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º, devendo ser observado o procedimento previsto no artigo seguinte. Artigo 4.º Regulamentação Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ler mais...

© 2026 União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia