União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro

Notícias

Albandeira em consulta pública

Albandeira em consulta pública

24-JUL-2024

O município de Lagoa anunciou, a 23 de julho, o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira ATE A1 e ATE A2, da UP12, que estará em consulta pública até 13 de agosto. Segundo a autarquia, “a presente elaboração do plano consubstancia o ajuste à estratégia e aos objetivos definidos no Plano de Urbanização da UP12. Foram aprovados os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, decorrente da evolução das condições económicas e sociais e dada a dinâmica urbana daí resultante”. Acrescenta que “este ajustamento é necessário e urgente para o desenvolvimento económico mantendo a atratividade territorial e as exigências na sua qualidade ambiental e paisagística que se pretende salvaguardar”. Já teve início um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Podem ser consultados os termos de referência, contrato de planeamento e Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica, disponíveis na página da Câmara Municipal de Lagoa, no Balcão Único e na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro.

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Onda de calor

Onda de calor

23-JUL-2024

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê manutenção das temperatura muito elevadas nos próximos dias, podendo as temperaturas máximas atingir valores superiores aos 40°C, sendo que em algumas zonas poderá atingir pontualmente os 42ºC.As noites terão temperaturas mínimas elevadas, com valores superiores a 20°C em grande parte do território, podendo mesmo ser de 25°C em alguns locais do Algarve, Alentejo e na Beira Interior.Importa reforçar a importância para a saúde, de nos mantermos hidratados, informados e frescos, seguindo as seguintes recomendações:·        Beba água, pelo menos 1,5 litros/dia o equivalente a 8 copos;     ·        Mantenha-se informado através das páginas da Direção-Geral da Saúde, em www.dgs.pt e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera em www.ipma.pt e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em www.prociv.pt;·        Procure manter-se num ambiente refrigerado pelos menos 2 a 3 horas por dia. Espaços como bibliotecas, associações, igrejas ou centros comerciais podem ser alternativas;·        Se tem familiares com doença crónica, pessoas idosas ou isoladas, mantenha o contacto e reforce a importância de seguir estas recomendações.

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A Cultura sai à rua em Lagoa

A Cultura sai à rua em Lagoa

22-JUL-2024

A Cultura Sai à Rua hoje, 22 de julho, pelas 21h00, no Largo da Praia do Carvoeiro, com a atuação dos ABBA Diva'z & Carol and The Crybabies. No próximo sábado, dia 27 de julho que o Largo 5 de outubro irá receber Teresa Agostinho e dia 31, no Largo da Praia do Carvoeiro, a Banda Khaska. Não perca!

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Em dias de calor...

Em dias de calor...

18-JUL-2024

Face à previsão de temperaturas elevadas para o continente e Algarve para os próximos dias  e considerando o possível impacto na Saúde destas condições, relembramos alguns cuidados a ter e solicitamos ampla divulgação das seguintes recomendações.Chama-se especial atenção para os grupos vulneráveis e de risco, como os idosos, doentes crónicos, acamados, indivíduos que vivem isolados, grávidas, crianças de tenra idade e indivíduos com exposição laboral, desportiva ou lúdica.Para o esclarecimento de dúvidas sobre o impacto do calor na saúde, deverá ser utilizada a linha de atendimento telefónico gratuito - SNS 24 (808 24 24 24), devendo ser este um meio privilegiado de contacto com os Serviços de Saúde.Reforça-se a importância da hidratação, a permanência em locais mais frescos/ climatizados para manter o corpo fresco, pelo menos durante 2 horas por dia.

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Viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos

Viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos

11-JUL-2024

Decreto-Lei n.º 44/2024 de 10 de julho O XXIV Governo Constitucional assumiu como uma das prioridades centrais da sua atuação criar condições e oportunidades para que os jovens possam realizar os seus projetos de vida em Portugal. A crise do acesso à habitação afeta especialmente os jovens, com impactos nefastos na natalidade e na emigração dos mais qualificados. É, por isso, de manifesta relevância incentivar a acessibilidade da habitação para os jovens, nomeadamente apoiando-os na aquisição da primeira habitação. É sabido que as instituições bancárias, na concessão de empréstimos para habitação própria e permanente, por recomendação prudencial do Banco de Portugal, encontram-se sujeitas a um limite máximo no que respeita ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação. Ora, o consecutivo aumento dos preços da habitação, nos últimos anos, dificulta, cada vez mais, a possibilidade de os jovens, ainda que inseridos no mercado de trabalho, disporem de capitais próprios que lhes permitam satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia. Neste contexto, vem o presente decreto-lei prever a possibilidade e os termos em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal para a primeira aquisição de habitação própria e permanente, de forma a viabilizar a concessão de crédito à habitação aos jovens. Esta medida não se encontra, porém, isenta de limites. Entende-se que apenas deverá abranger os jovens com idade até aos 35 anos (inclusive), que usufruam de rendimentos até ao 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. O mutuário não pode ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional, nem usufruir da garantia de Estado mais do que uma vez. Por fim, o valor da transação não pode exceder € 450 000,00 e a garantia a prestar pelo Estado não pode ultrapassar 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano. Com esta medida, dá-se mais um passo no sentido de fomentar o acesso à habitação e criam-se as condições para que os jovens possam permanecer e desenvolver as suas capacidades em Portugal. Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente. Artigo 2.º Âmbito de aplicaçãoA garantia pessoal do Estado, referida no artigo anterior, pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições para a primeira transação de habitação própria e permanente: a) O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal; b) O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; c) O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; d) O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei; e) O valor da transação não exceda € 450 000,00; f) A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e g) A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano. Artigo 3.º Regime legal aplicável À concessão de garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações, salvo disposições que, atenta a finalidade e natureza especial do presente decreto-lei, se revelem incompatíveis, designadamente os artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º, devendo ser observado o procedimento previsto no artigo seguinte. Artigo 4.º Regulamentação Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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“2 Rodas: Agarre-se à vida”

“2 Rodas: Agarre-se à vida”

05-JUL-2024

A Sinistralidade Rodoviária é um problema a nível mundial: todos os anos morrem cerca de 1,35 milhões de pessoas. Em Portugal, apesar dos resultados obtidos nas últimas duas décadas, uma média de 650 pessoas perdem a vida nas estradas por ano. Um número muito longe do único aceitável: ZERO.Os utilizadores de ciclomotores e de motociclos, quando envolvidos em acidentes rodoviários, têm um risco mais elevado de sofrer consequências graves do que as pessoas que circulam noutros veículos. Este risco deve-se à sua vulnerabilidade por não possuírem a proteção do habitáculo.AOS MOTOCICLISTAS:• USE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO – Capacete (obrigatório) de modelo homologado, devidamente ajustado e apertado, sempre que conduzir Apesar de não ser obrigatório, os motociclistas também devem utilizar luvas (em caso de acidente protegem as mãos, que instintivamente vão logo ao chão), casaco (com proteção dos ombros, coluna e cotovelos), botas (devem ser especificas para motociclistas, dado que possuem proteções nos pontos mais vulneráveis em caso de queda), calças (em pele ou material têxtil, com proteção “CE”, permitem a proteção das ancas, dos joelhos e das canelas) e AirBag (há modelos disponíveis de elevada qualidade a preços acessíveis).• ULTRAPASSAGEM SEGURA - ultrapasse só depois de ter a certeza de que foi visto pelo outro condutor, através de contacto visual pelo espelho retrovisor esquerdo do outro veículo;• NÃO CONTORNE FILAS DE TRÂNSITO - é proibido sair da fila de trânsito onde se encontra para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar;• MANTENHA A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA - pois permite ter tempo para reagir, abrandar ou parar, se necessário;• ADAPTE A VELOCIDADE - às condições atmosféricas e do pavimento para evitar acidentes. Andar de motociclo ou de ciclomotor em segurança é, também, cumprir limites de velocidade. Não só evita coimas, como permite ter mais tempo de reação, caso surja uma situação de perigo.AOS RESTANTES CONDUTORES:• EVITE OS “ÂNGULOS MORTOS” - identifique os “ângulos mortos” da sua viatura; ajuste o assento e o espelho retrovisor interior; regule os espelhos retrovisores laterais; verifique o campo de visão; não faça manobras bruscas; sinalize devidamente todas as manobras.• MANTENHA A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA - pois permite ter tempo para pensar, abrandar ou parar, se necessário;• ADAPTE A VELOCIDADE – às condições atmosféricas e do pavimento para evitar acidentes. Cumpra os limites de velocidade. Não só evita coimas, como permite ter mais tempo de reação, caso surja uma situação imprevista.CONSELHOS ÚTEIS:• Olhe duas vezes antes de iniciar uma manobra• Não faça manobras bruscas• Tenha cuidado ao abrir as portas do veículo• Indique atempadamente as mudanças de direção e olhe sempre antes de iniciar uma manobra.Combata a sinistralidade rodoviária.Contribua ativamente para o grande propósito coletivo de “salvar vidas” e de chegar às Zero Mortes.

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União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro lança campanha de ajuda aos Bombeiros Voluntários de Lagoa

União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro lança campanha de ajuda aos Bombeiros Voluntários de Lagoa

28-JUN-2024

A União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro está a dinamizar uma recolha de bens para os Bombeiros Voluntários de Lagoa.A União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro promove até 30 de setembro uma ação solidária de angariação de bens para os Bombeiros Voluntários de Lagoa. Na lista de géneros que podem ser dados incluem-se sumos individuais, água, barras de cereais, barras energéticas, frutas ou packs de fruta, pacotes de bolachas individuais e soro em doses individuais, t-shirts brancas e meias de algodão.Esta iniciativa pretende colmatar as necessidades da corporação que se sentem, especialmente, durante a época de incêndios. “Com as temperaturas a subir” e a previsão de “muito trabalho no Verão queremos antecipar essa ajuda”, refere o Presidente da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, Joaquim João. Os pontos de entrega circunscrevem-se ao edifício dos Bombeiros Voluntários de Lagoa, assim como na sede da União das Freguesias de Lagoa e na delegação de UFLC, na Praia do Carvoeiro.

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Idas à Praia 2024

Idas à Praia 2024

18-JUN-2024

A União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro está a promover desde o passado dia 17 de junho as idas à Praia dos Centros Sénior de Lagoa e Carvoeiro.As idas à praia promovem o bem-estar e convívio entre os seniores dos dois centros e conta com o apoio da Câmara Municipal que providencia o transporte.Junte-se a esta iniciativa e inscreva-se nas sedes dos Centros Sénior de Lagoa e Carvoeiro. Esta iniciativa termina no próximo dia 29 de julho.

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