01-AGO-2025
Se é cidadão estrangeiro residente na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, podes inscrever-se no recenseamento eleitoral e votar nas próximas eleições locais.PODE VOTAR PARA:Câmara MunicipalJunta de FreguesiaAssembleia MunicipalQUEM PODE INSCREVER-SE?Cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia e Reino Unido (pré-Brexit)Brasileiros e Cabo-Verdianos, há + de 2 anos de residência legalCidadãos de países com acordos com Portugal (ex.: Argentina, Chile, Noruega, Venezuela...), há + de 3 anos de residência legal.Tem de ter +18 anos e residência legal em PortugalONDE SE PODE INSCREVER?União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro2.ª a 6.ª feira | 09h00 – 17h00 (aberto ao público até às 16h30)LEVE CONSIGO:Documento de identificaçãoCertificado de Registo de Cidadão da UE ou Cartão/Título de Residência PermanenteComprovativo de morada (se necessário)Os cadernos eleitorais encerram 60 dias antes das eleiçõesPartilhe com quem possa ter direito a votar! A democracia também se constrói com a sua voz.VOTO ANTECIPADO - QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTENestas eleições de 12 de outubro de 2025, existirão os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;Detidos não privados de direitos políticos;Estudantes;Motivos Profissionais.Eleitores doentes internadosOs eleitores que, no dia da eleição, se encontrem doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município, em cuja área esteja recenseado(a), a documentação necessária para votar e até ao dia 22 de setembro. Votação entre 29 de setembro e 2 de outubro.Eleitores detidosOs eleitores que, no dia da eleição, se encontrem detidos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município, em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar e até ao dia 22 de setembro. Votação entre 29 de setembro e 2 de outubro.Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município, em cuja área esteja recenseado(a), a documentação necessária para votar e até ao dia 22 de setembro. Votação entre 29 de setembro e 2 de outubro.Relativamente ao Voto Antecipado por motivos profissionais, pode votar antecipadamente entre os dias 2 e 7 de outubro na Câmara Municipal, do Município, em cuja área esteja recenseado(a).
Ler mais...