Pensão de Velhice disponível na Segurança Social Direta

28-FEV-2023

Pensão de Velhice disponível na Segurança Social Direta

Sabia que já pode pedir a Pensão de Velhice de forma mais rápida e simples?

Como pedir

  1. Aceda à Segurança Social Direta com o seu NISS e palavra-chave;
  2. No menu Pensões, escolha Pensão de Velhice;
  3. Confirme a sua carreira contributiva e fique a saber qual o valor estimado da sua pensão;
  4. Selecione Pedir Pensão de Velhice, siga os passos indicados e submeta o pedido;
  5. Caso se verifiquem condições de acesso à pensão na hora, ser-lhe-á atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DA PENSÃO DE VELHICE NA HORA

  • Ter a idade de acesso à pensão, ou seja, a idade em que pode reformar-se sem penalização;
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão, contabilizando apenas a carreira na Segurança Social;
  • Não ter dívidas como trabalhador independente;
  • Não exercer funções públicas;
  • Ter IBAN registado na Segurança Social, caso tenha morada no estrangeiro;
  • Apresentar o pedido de pensão na SSD.

Verificando-se estas condições ser-lhe-á atribuída automaticamente uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

Nas restantes situações, o pedido entregue pela SSD é sempre analisado pela Segurança Social com maior celeridade, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

Certifique-se de que a sua informação está registada e atualizada na Segurança Social Direta, para receber a pensão de forma mais rápida, segura e cómoda.

  • Registe ou atualize o seu IBAN na SSD, no menu Perfil, opção Conta Bancária;
  • Atualize o seu e-mail e telefone;
  • Atualize a sua situação familiar para garantir uma retenção na fonte ajustada ao seu perfil familiar.

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, registe-se e, no momento, ser-lhe-á enviado um código por SMS ou e-mail para ativar a sua conta.

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