Pensão de Velhice disponível na Segurança Social Direta
28-FEV-2023

Sabia que já pode pedir a Pensão de Velhice de forma mais rápida e simples?
Como pedir
- Aceda à Segurança Social Direta com o seu NISS e palavra-chave;
- No menu Pensões, escolha Pensão de Velhice;
- Confirme a sua carreira contributiva e fique a saber qual o valor estimado da sua pensão;
- Selecione Pedir Pensão de Velhice, siga os passos indicados e submeta o pedido;
- Caso se verifiquem condições de acesso à pensão na hora, ser-lhe-á atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DA PENSÃO DE VELHICE NA HORA
- Ter a idade de acesso à pensão, ou seja, a idade em que pode reformar-se sem penalização;
- Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão, contabilizando apenas a carreira na Segurança Social;
- Não ter dívidas como trabalhador independente;
- Não exercer funções públicas;
- Ter IBAN registado na Segurança Social, caso tenha morada no estrangeiro;
- Apresentar o pedido de pensão na SSD.
Verificando-se estas condições ser-lhe-á atribuída automaticamente uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.
Nas restantes situações, o pedido entregue pela SSD é sempre analisado pela Segurança Social com maior celeridade, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.
Certifique-se de que a sua informação está registada e atualizada na Segurança Social Direta, para receber a pensão de forma mais rápida, segura e cómoda.
- Registe ou atualize o seu IBAN na SSD, no menu Perfil, opção Conta Bancária;
- Atualize o seu e-mail e telefone;
- Atualize a sua situação familiar para garantir uma retenção na fonte ajustada ao seu perfil familiar.
Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, registe-se e, no momento, ser-lhe-á enviado um código por SMS ou e-mail para ativar a sua conta.