SABIA QUE PODE RECENSEAR-SE NAS ELEIÇÕES LOCAIS ATÉ AO DIA 12/08 (INCLUSIVE)?
01-AGO-2025
Se é cidadão estrangeiro residente na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, podes inscrever-se no recenseamento eleitoral e votar nas próximas eleições locais.
PODE VOTAR PARA:
Câmara Municipal
Junta de Freguesia
Assembleia Municipal
QUEM PODE INSCREVER-SE?
Cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia e Reino Unido (pré-Brexit)
Brasileiros e Cabo-Verdianos, há + de 2 anos de residência legal
Cidadãos de países com acordos com Portugal (ex.: Argentina, Chile, Noruega, Venezuela...), há + de 3 anos de residência legal.
Tem de ter +18 anos e residência legal em Portugal
ONDE SE PODE INSCREVER?
União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro
2.ª a 6.ª feira | 09h00 – 17h00 (aberto ao público até às 16h30)
LEVE CONSIGO:
Documento de identificação
Certificado de Registo de Cidadão da UE ou Cartão/Título de Residência Permanente
Comprovativo de morada (se necessário)
Os cadernos eleitorais encerram 60 dias antes das eleições
Partilhe com quem possa ter direito a votar! A democracia também se constrói com a sua voz.
VOTO ANTECIPADO - QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE
Nestas eleições de 12 de outubro de 2025, existirão os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
Detidos não privados de direitos políticos;
Estudantes;
Motivos Profissionais.
Eleitores doentes internados
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município, em cuja área esteja recenseado(a), a documentação necessária para votar e até ao dia 22 de setembro. Votação entre 29 de setembro e 2 de outubro.
Eleitores detidos
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem detidos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município, em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar e até ao dia 22 de setembro. Votação entre 29 de setembro e 2 de outubro.
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município, em cuja área esteja recenseado(a), a documentação necessária para votar e até ao dia 22 de setembro. Votação entre 29 de setembro e 2 de outubro.
Relativamente ao Voto Antecipado por motivos profissionais, pode votar antecipadamente entre os dias 2 e 7 de outubro na Câmara Municipal, do Município, em cuja área esteja recenseado(a).